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João Duarte
Comentário ·
há 7 anos
Ele afirmava ter sido atraído para trocar de emprego!
Vinícius Guimarães Mendes Pereira
·
há 7 anos
Excelente!!!
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João Duarte
Comentário ·
há 7 anos
Advogado é preso por orientar cliente a não fechar acordo de delação premiada
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣 hauehauehauehauehauheuaehuaheuaehauheuaeh....
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João Duarte
Comentário ·
há 7 anos
Advogado é preso por orientar cliente a não fechar acordo de delação premiada
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣 hauehauehauehauehauheuaehuaheuaehauheuaehauehuaheuaehuaehuhueaheauheaueahueahueaheuaheauheuehaueahueaheuaehaueahueahuaehueheauheau........
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Wellington Daniel da Silva
Artigo ·
há 6 anos
A arte de se comunicar sem ofender
Certo dia, li a seguinte parábola: Uma sábia e conhecida história diz que, certa vez, um sultão sonhou que havia perdido todos os dentes. Logo que despertou, mandou chamar um adivinho para que...
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 7 anos
O veto ilógico: as organizações criminosas agradecem ao governo – Modificação ao art. 41 da lei de execução penal
Guilherme de Souza Nucci
·
há 7 anos
Nobres colegas, não obstante as criticas do nobre autor do texto do qual nutro uma grande admiração pelo seu trabalho desenvolvido. Por outro lado, o veto foi de medida sabia, caso não o fizesse, o STF iria fazê-lo. Noutro giro, caso não houvesse o veto, haveria a mitigação do serviço de inteligência das polícias Estaduais e Federais, deixem os presos acreditarem que possuem privacidade em suas correspondências e nas mensagens eletrônicas trocadas entre eles e demais outras membros das células criminosas externa. É necessário destacar, o recorde de apreensão de drogas, armas, prisões e a diminuição de assaltos a banco neste ano, ocorreram graças ao bom desempenho do serviço de inteligência das policias. Então, deixem do jeito que está, não fiquem tristes, o veto faz parte de uma estratégia estatal.
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Lucas Silva
Comentário ·
há 7 anos
O veto ilógico: as organizações criminosas agradecem ao governo – Modificação ao art. 41 da lei de execução penal
Guilherme de Souza Nucci
·
há 7 anos
"Outro fator diz respeito à natural privação de certos direitos fundamentais de quem está preso, cumprindo pena ou cautelarmente, como a liberdade de ir e vir e, por via de consequência desta restrição (...)"
Esse é o único argumento que passa sem bater naquele lixo de constituição
Bolsonaro errou feio nessa.
Não perdeu meu apoio, mas deu 5 passos nessa direção
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